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Preciso declarar meu IR todos os anos?

  • Foto do escritor: Aline Costa
    Aline Costa
  • 25 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Sim, se você se enquadra na lista abaixo. Renda Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Ganho de capital e operações em bolsa de valores Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Atividade rural Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Bens e direitos Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Duvidas? Entre em contato que te ajudamos. Gostou da nossa dica? Deixe seu comentário. #contabilidade #contador #contabil #vidadecontador #contadora Área de anexos


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