Preciso declarar meu IR todos os anos?
- Aline Costa

- 25 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Sim, se você se enquadra na lista abaixo.
Renda
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.
Bens e direitos
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
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