IRPF 2022
- Aline Costa

- 6 de mar. de 2022
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Esse ano o prazo é de 07 de Março a 29 de Abril de 2022. Estão obrigados a entregar a declaração aqueles que : Receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 Sobre as Deduções: as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente; as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50; limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34 para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF. Esse ano a DARF poderá ser paga via PIX Documentos Necessários RG e CPF Titulo de Eleitor Declaração anterior ( se houver ) Informes de Rendimentos E comprovação de Bens em nome do declarante
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